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Art. 6

Conditions de Transport

As expressões utilizadas nestas Condições Gerais de Transporte têm os seguintes significados :
Os Acordos Internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (acrónimo português: AITA) designa os textos de referência que alteram algumas disposições relativamente à responsabilidade da Transportadora, assinado em 31 de Outubro de 1995, em Kuala Lumpur (IIA) e em 3 de Abril de 1996, em Montreal (MIA), que aplica desde o dia 1 de Abril de 1997, e que se encontram no âmbito jurídico dos textos internacionais sobre as responsabilidades da transportadora (a seguir designado pelos termos "Convenção de Varsóvia", "Convenção" ou "Convenção de Montreal"), assim como da Convenção de  Chicago de 7 de Dezembro de 1944 e dos seus Anexos, em particular dos Anexos 9, 17 e 18.

Descobre nossas condições de transporte artigo por artigo :

 

.ARTIGO VI : CHECK-IN & EMBARQUE

. 1. REGISTO (CHECK-IN) / EMBARQUE
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1. As Horas Limite de Registo (HLR) variam de um aeroporto para o outro. Os Passageiros devem informar-se previamente e cumprir os prazos de Check-In para facilitar a sua viagem e evitar que as suas reservas sejam canceladas. A Transportadora ou os seus Agentes Autorizados deverão fornecer aos Passageiros todas as informações necessárias sobre as HLR para o seu primeiro voo com a Transportadora. Se a viagem contém voos posteriores, o Passageiro deve informar-se sobre as HLR, que se encontram nos Horários ou podem ser consultados junto da Transportadora ou dos seus Agentes Autorizados.

2. O Passageiro deve apresentar-se à porta de embarque o mais tardar à hora indicada pela Transportadora.

3. A Transportadora reserva-se o direito de anular a reserva do Passageiro que não se apresentar na porta de embarque à hora estipulada.

4. A Transportadora não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas, danos ou despesas relacionados com o não cumprimento pelo Passageiro do disposto no presente artigo.

5. Se o Passageiro não se apresentar em tempo útil para o Check-in ou na porta de embarque, ou se não possuir os documentos de viagem apropriados, tal como abaixo indicado no artigo XIII, encontrando-se então na impossibilidade de viajar, a Transportadora poderá anular a sua reserva e disponibilizar o lugar, sem qualquer responsabilidade da sua parte.

6. Quando um Talão de Voo não é entregue aquando do Check-in, no momento em que o Passageiro receber o seu cartão de embarque, o Talão em causa permanecerá na sua posse e deverá ser entregue no momento do embarque.