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Art. 11

Conditions de Transport

As expressões utilizadas nestas Condições Gerais de Transporte têm os seguintes significados :
Os Acordos Internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (acrónimo português: AITA) designa os textos de referência que alteram algumas disposições relativamente à responsabilidade da Transportadora, assinado em 31 de Outubro de 1995, em Kuala Lumpur (IIA) e em 3 de Abril de 1996, em Montreal (MIA), que aplica desde o dia 1 de Abril de 1997, e que se encontram no âmbito jurídico dos textos internacionais sobre as responsabilidades da transportadora (a seguir designado pelos termos "Convenção de Varsóvia", "Convenção" ou "Convenção de Montreal"), assim como da Convenção de  Chicago de 7 de Dezembro de 1944 e dos seus Anexos, em particular dos Anexos 9, 17 e 18.

Descobre nossas condições de transporte artigo por artigo :

 

.ARTIGO XI : CONDUTA A BORDO

. 1. Conduta a bordo do avião
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5. Se a Transportadora considerar, no seu bem entender, que um Passageiro se comporta a bordo do avião de forma a pôr em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bem a bordo dela, ou a impedir a tripulação de cumprir as suas obrigações, ou que não cumpre as instruções da tripulação, nomeadamente as respeitantes ao fumar e ao consumo de álcool ou drogas, ou que se comporta de um modo a provocar, para os outros Passageiros ou a tripulação, desconforto, dano ou lesão, a Transportadora poderá tomar as medidas que entender necessárias para prevenir a continuação de tal comportamento, incluindo através da prisão do passageiro. Este poderá ser desembarcado e poderá ser-lhe recusado o transporte para viagens posteriores em qualquer ponto da rede e ser processado por delitos ou qualquer acto repreensível que terá cometido a bordo do avião.

 6. Por razões de segurança, a Transportadora poderá proibir ou limitar a utilização a bordo do avião, de equipamentos electrónicos, tais como telemóveis, computadores portáteis, rádios, jogos electrónicos, materiais de transmissão, jogos controlados via rádio, walkie-talkies, assim como qualquer outro material electrónico ou de gravação. Contudo, os aparelhos auditivos e os pacemakers não entram nestas categorias.