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. Agente Autorizado
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X
Designa uma pessoa física ou moral designada pela Transportadora para a representar na venda de transporte aéreo para os seus serviços.
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. Bagagem
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X
Significa os bens e outros objectos pessoais que acompanham o Passageiro durante a sua viagem. Salvo disposição em contrário, este termo inclui a sua Bagagem registada e não registada.
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. Bagagem não registada
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X
Designa qualquer Bagagem do Passageiro que não seja Bagagem registada. Esta Bagagem permanece ao seu cargo.
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. Bagagem registada
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X
Significa a bagagem que a Transportadora toma a seu cargo e para a qual emitiu um Bilhete de Bagagem.
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. Beneficiário
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X
Ver Pessoa com direito a indemnização.
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. Bilhete
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X
Significa o documento intitulado “Bilhete do Passageiro e Bilhete de Bagagem”, ou o Bilhete Electrónico emitido pela Transportadora ou em seu nome. Constitui o Contrato de Transporte que inclui os Talões de voo e os avisos aos passageiros assim como as presentes Condições Gerais de Transporte.
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. Bilhete conjunto
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X
Significa um Bilhete emitido pela Transportadora a seu favor, em conjunção com outro Bilhete, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.
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. Bilhete de bagagem
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X
Significa as partes do Bilhete relativas ao transporte da Bagagem registada do Passageiro.
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. Bilhete electrónico
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X
Significa o Memorando de Viagem (designado também por Itinerário/Recibo), emitido pela Transportadora ou em seu nome (Talão de Voo electrónico ou um qualquer outro documento que tenha o mesmo valor existente na sua base de dados).
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. Código Designativo de Transportadora Aérea
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X
Significa os dois caracteres ou as três letras que identificam determinada transportadora aérea.
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. Contrato de Transport
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X
Significa as declarações, identificadas como tal, contidas no Bilhete ou na bolsa do Bilhete do Passageiro, ou ainda no Itinerário/Recibo (Memorando de Viagem), e que, por referência, incluem as presentes Condições de Transporte e os avisos (aos passageiros).
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. Convenção
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X
Significa, conforme aplicável :
- a Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929;
- o Protocolo de Haia, de 28 de Setembro de 1955, que alterou a Convenção de Varsóvia;
- a Convenção suplementar de Guadalajara, de 18 de Setembro de 1961;
- os Protocolos de Montreal nº 1, 2 e 4 (1975), que alterou a Convenção de Varsóvia e
- a Convenção de Montreal de 29 de Maio de 1999, entrada em vigor a 28 de Junho de 2004.
- Regulamento Europeu 261/2004 de 11 de Fevereiro de 2004
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. Dano
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X
Inclui morte, ferimento, atraso, perda total ou parcial ou outros danos resultantes de ou relacionados com o transporte aéreo ou outros serviços, efectuados pela Transportadora no âmbito do transporte aéreo.
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. Declaração Especial de Interesse
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X
O passageiro pode declarar por escrito um valor superior ao limite de responsabilidade indicado na Convenção, nesse caso terá que pagar um suplemento.
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. Dias
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X
Significa os dias do calendário que incluem os sete dias da semana, ficando claro que para efeitos de notificação, o dia de envio não é contabilizado e que, para determinar a validade de um Bilhete, o dia de emissão do Bilhete ou o dia de partida do voo não são contados.
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. Direitos Especiais de Saque (DES)
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X
Significa a unidade de conta do Fundo Monetário Internacional (FMI), em que o valor é determinado periodicamente pelo mesmo.
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. Escalas intermédias
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X
Significa os pontos, com excepção do ponto de partida e de destino, indicados no Bilhete ou mencionado nos horários como escalas previstas no itinerário do Passageiro.
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. Etiqueta de Bagagem
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X
Significa a parte do Bilhete relativa ao transporte da Bagagem registada do Passageiro.
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. Força Maior
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X
Significa circunstâncias exteriores, invulgares e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse para isso sido exercida toda a diligência.
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. Hora Limite de Registo
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X
Significa a hora limite para proceder ao check-in.
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. Interrupção de viagem
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X
Significa uma paragem programada pelo Passageiro na sua viagem, num ponto entre o local de partida e o de destino.
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. Memorando de viagem (ou Itinerário/Recibo)
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X
Significa um ou mais documentos emitidos pela Transportadora para o Passageiro que viaja com um Bilhete Electrónico e que contém o seu nome, informações sobre o voo e avisos. Pode também ser designado por “Itinerário/Recibo”.
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. Objecto Segurança
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X
Significa qualquer objecto que, por razões de segurança ou de precaução, não pode ser transportado, em conformidade com a legislação em vigor.
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. Passageiro
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X
Significa qualquer pessoa, excepto os membros da tripulação, transportada ou devendo ser transportada por avião, com um Bilhete (identificado no presente texto por "o Passageiro").
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. Pessoa com direito a indemnização
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X
Significa o Passageiro ou qualquer pessoa que possa pedir uma indemnização no que respeita à viagem, de acordo com a legislação aplicável.
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. Talão
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X
Significa um Talão de Voo em papel ou um Talão Electrónico que contém o nome do Passageiro autorizado a efectuar o voo identificado no Talão.
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. Talão de voo
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X
Significa aquela parte do Bilhete que tem impresso a anotação “bom para passagem”, ou, no caso de um Bilhete Electrónico, o Talão Electrónico que indica os lugares concretos entre os quais o passageiro tem direito a ser transportado.
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. Talão do Passageiro ou Recibo do Passageiro
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X
Significa a parte do Bilhete emitido pela Transportadora ou em seunome, que é identificada como tal e deve ser conservada pelo Passageiro.
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. Talão electrónico
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X
Significa um Talão de Voo electrónico ou um qualquer outro documento que tenha o mesmo valor existente na base de dados da Transportadora.
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. Tarifas
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X
Significa as tarifas, encargos e Condições Gerais de Transporte correspondentes depositados por uma Transportadora aérea junto das autoridades competentes que assim o exigem.
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. Transportadora
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X
Significa a Transportadora AIGLE AZUR ou qualquer outra transportadora, cujo Código Designativo aparece no Bilhete do Passageiro ou num Bilhete conjunto.
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. Transportadora aérea comunitária
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X
Significa uma Transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida para um Estado membro da União Europeia, em conformidade com o Regulamento do Conselho (CEE) n° 2407/92 de 23 de Julho de 1992.
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. Transporte Aéreo (ou Viagem Aérea)
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X
Significa o transporte do Passageiro e das suas Bagagens, desde as operações de embarque até às operações de desembarque, em conformidade com o artigo 17 da Convenção (ver Convenção acima mencionada).
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. Voo ferroviário/voo marítimo/voo rodoviário
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X
Significa um transporte combinado nos termos do qual o transporte aéreo e os outros modos de transporte são vendidos em conjunto e podem ser realizados em vários regimes de responsabilidade.
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. Voo interior
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X
Significa qualquer voo em que a cidade de partida e a cidade de chegada se encontram no interior de um mesmo Estado, dentro da continuidade territorial.
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. Voo internacional
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X
Significa, conforme definido na Convenção, qualquer voo em que o local de partida e o local de destino, e, eventualmente, a escala, se encontram no território de pelo menos dois Estados aderentes à Convenção, ou num só Estado, se uma escala intermédia estiver programada num outro Estado aderente à Convenção.