
As expressões utilizadas nestas Condições Gerais de Transporte têm os seguintes significados :
Os Acordos Internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (acrónimo português: AITA) designa os textos de referência que alteram algumas disposições relativamente à responsabilidade da Transportadora, assinado em 31 de Outubro de 1995, em Kuala Lumpur (IIA) e em 3 de Abril de 1996, em Montreal (MIA), que aplica desde o dia 1 de Abril de 1997, e que se encontram no âmbito jurídico dos textos internacionais sobre as responsabilidades da transportadora (a seguir designado pelos termos "Convenção de Varsóvia", "Convenção" ou "Convenção de Montreal"), assim como da Convenção de Chicago de 7 de Dezembro de 1944 e dos seus Anexos, em particular dos Anexos 9, 17 e 18.
Descobre nossas condições de transporte artigo por artigo :
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. 1. Disposições gerais
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(a) Salvo o disposto nos parágrafos 2, 3, 4 e 5, as presentes Condições Gerais de Transporte aplicam-se a todos os voos, ou segmentos de voos, em que o Código Designativo da Transportadora consta no campo «Transportadora» do Bilhete ou do Talão correspondente.
(b) Estas Condições Gerais de Transporte também se aplicam ao transporte gratuito ou com tarifa reduzida, excepto disposições contrárias no Contrato de Transporte ou em qualquer outro documento contratual que liga a Transportadora ao Passageiro.
(c) Estas Condições Gerais de Transporte são estabelecidas em aplicação da convenção assim como dos Acordos IATA acima definidos no artigo I.
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. 2. Fretamento
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Se o Transporte for efectuado de acordo com um contrato de fretamento, estas Condições aplicam-se na medida em que elas são incorporadas, por referência ou de outra forma, no contrato de fretamento ou no Bilhete.
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. 3. Partilha de códigos
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Em alguns serviços aéreos, a Transportadora tem acordos de partilha de códigos com outras transportadoras, tais como definidos acima no artigo I. Isto significa que mesmo que o passageiro tenha uma reserva com a Transportadora e tenha um Bilhete em que o seu Código Designativo aparece no campo Bilhete reservado para a Transportadora, o voo pode ser operado por uma outra Transportadora, de acordo com o artigo I acima mencionado. Se tais acordos estiverem em vigor, A Transportadora informará o passageiro da identidade dessa transportadora aquando da realização da sua reserva.
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. 4. Prevalência das Condições sobre a Regulamentação da Transportadora
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Estas Condições de transporte são aplicáveis na medida em que não são contrárias à lei aplicável ou a Tarifas depositadas, caso em que prevalecerão a lei e estas Tarifas. Qualquer uma ou mais disposições inválidas dessas Condições de Transporte não terão qualquer efeito sobre a validade das demais disposições.
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. 5. Prevalência das Condições sobre a Regulamentação da AIGLE AZUR
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Salvo disposições em contrário, em caso de disparidade entre as presentes Condições Gerais de Transporte e qualquer outra regulamentação da Transportadora, estas Condições prevalecerão.