Voo

Reserva

 
 
Passageiros
26-59 anos
18-25 anos
12-17 anos
2-11 anos
+ 60 anos
0-2 anos
 

Ver as minhas reservas

 

Programa de fidelização

Descobrir AzurPlus

Art. 16

Conditions de Transport

As expressões utilizadas nestas Condições Gerais de Transporte têm os seguintes significados :
Os Acordos Internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (acrónimo português: AITA) designa os textos de referência que alteram algumas disposições relativamente à responsabilidade da Transportadora, assinado em 31 de Outubro de 1995, em Kuala Lumpur (IIA) e em 3 de Abril de 1996, em Montreal (MIA), que aplica desde o dia 1 de Abril de 1997, e que se encontram no âmbito jurídico dos textos internacionais sobre as responsabilidades da transportadora (a seguir designado pelos termos "Convenção de Varsóvia", "Convenção" ou "Convenção de Montreal"), assim como da Convenção de  Chicago de 7 de Dezembro de 1944 e dos seus Anexos, em particular dos Anexos 9, 17 e 18.

Descobre nossas condições de transporte artigo por artigo :

 

.ARTIGO XVI : PRAZOS PARA RECLAMACOES E ACCOES DE RESPONSABILIDADE

1. 1. Notificação das reclamações para as Bagagens
----------------------------------------

Ver detalhe

X

(a) A recepção das bagagens registadas sem qualquer reclamação significa, salvo prova em contrário, que a Bagagem foi entregue em boas condições e em conformidade com o Contrato de Transporte.
(b) Em caso de dano, o Passageiro deverá apresentar à Transportadora uma reclamação escrita, imediatamente após a descoberta do dano, o mais tardar, no prazo de sete (7) dias a contar da data de recepção das bagagens. Em caso de atraso, este prazo será de vinte e um (21) dias, a contar da data de disponibilização das Bagagens. Na ausência de reclamação nos prazos previstos, qualquer pedido de indemnização não poderá ser aceite.
(c) Em caso de perda da bagagem, a declaração deve imperativamente ser feita junto do serviço bagagem antes da saída do terminal do Passageiro. Todas as declarações efectuadas a posteriori não poderão ser aceites e não poderão ser objecto de uma qualquer indemnização.

2. 2. Acções de Responsabilidade para os Passageiros
----------------------------------------

Ver detalhe

X

Todas as acções de responsabilidade devem ser intentadas, sob pena de prescrição, no prazo de dois anos a contar da data de chegada no destino, ou do dia em que o avião estava programado para chegar ou da paragem do transporte. O modo de cálculo do prazo será determinado de acordo com a lei do Tribunal onde a acção for apresentada.

3. 3. Reclamação
----------------------------------------

Ver detalhe

X

Qualquer reclamação ou acção supramencionada nos parágrafos 1 e 2 devem ser apresentadas por escrito, dentro dos prazos indicados.