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Art. 5

Conditions de Transport

As expressões utilizadas nestas Condições Gerais de Transporte têm os seguintes significados :
Os Acordos Internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (acrónimo português: AITA) designa os textos de referência que alteram algumas disposições relativamente à responsabilidade da Transportadora, assinado em 31 de Outubro de 1995, em Kuala Lumpur (IIA) e em 3 de Abril de 1996, em Montreal (MIA), que aplica desde o dia 1 de Abril de 1997, e que se encontram no âmbito jurídico dos textos internacionais sobre as responsabilidades da transportadora (a seguir designado pelos termos "Convenção de Varsóvia", "Convenção" ou "Convenção de Montreal"), assim como da Convenção de  Chicago de 7 de Dezembro de 1944 e dos seus Anexos, em particular dos Anexos 9, 17 e 18.

Descobre nossas condições de transporte artigo por artigo :

 

.ARTIGO V : RESERVAS

. 1. Requisitos para reservas
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(a) A Transportadora ou o seu Agente Autorizado registarão a reserva do Passageiro e, sob pedido, poderão fornecer uma confirmação escrita.
(b) Algumas Tarifas podem estar sujeitas a condições que limitam ou excluem o direito do Passageiro a alterar ou cancelar as suas reservas.

. 2. Data limite de emissão do Bilhete
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Se o Passageiro não tiver efectuado o pagamento do seu Bilhete antes da data limite de emissão prevista, tal como indicado pela Transportadora ou o seu Agente Autorizado, estes terão o direito de anular a reserva e ceder o lugar assim disponibilizado.

. 3. Dados pessoais
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O Passageiro reconhece ter fornecido dados pessoais à Transportadora para efectuar uma reserva, comprar um Bilhete, obter serviços correlacionados, fornecer serviços diversos, facilitar os trâmites administrativos relacionados com a emigração e a entrada no território, e reconhece que essas informações podem ser comunicadas a autoridades governamentais, no âmbito exclusivo da sua viagem, e sob reserva da lei aplicável. Para tais fins, o Passageiro autoriza a Transportadora a possuir tais informações e a transmiti-las para as suas agências, Agentes Autorizados, autoridades governamentais e Transportadoras, em conformidade com o artigo I supracitado, e aos fornecedores de serviços acima mencionados, independentemente do estado ou do território em que se encontram.

. 4. Atribuição dos lugares
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A Transportadora fará o possível para satisfazer os pedidos de atribuição de lugares do Passageiro, contudo não se compromete a garantir um lugar específico, embora a sua reserva esteja confirmada para esse lugar. A Transportadora reserva-se o direito de alterar a atribuição de lugares a qualquer momento, tornado por vezes necessário devido a imperativos relacionados com a exploração e a segurança.

. 5. Reconfirmação das reservas
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(a) As reservas de continuação de viagem ou de regresso podem estar sujeitas à necessidade de reconfirmação, dentro de certos prazos. A Transportadora indicará em que caso é necessário reconfirmar e como proceder. O não cumprimento desta determinação dará à Transportadora o direito de cancelar a reserva relativa à continuação da viagem ou à viagem de regresso. Contudo, se o Passageiro informar a Transportadora que ainda deseja viajar e se ainda existirem vagas no voo em questão, a reserva do Passageiro será restabelecida pela Transportadora. Caso não haja lugares disponíveis nesse voo, a Transportadora fará os possíveis para o transportar até ao próximo aeroporto ou até ao seu destino final.
(b) Se, durante a sua vigem, o Passageiro utilizar os serviços de várias Transportadoras, tal como definido no artigo I, este terá que verificar junto de cada uma se as reconfirmações são necessárias. Nesse caso, deverá reconfirmar as suas reservas junto da Transportadora cujo Código Designativo aparece no Talão de Voo.

. 6. Cancelamento das Reservas para continuação ou regresso de viagem
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Se o Passageiro não comparecer para o check-in, a Transportadora reserva-se o direito de anular as suas reservas para os voos seguintes ou de regresso, excepto em caso de aviso prévio de não comparência.