
As expressões utilizadas nestas Condições Gerais de Transporte têm os seguintes significados :
Os Acordos Internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (acrónimo português: AITA) designa os textos de referência que alteram algumas disposições relativamente à responsabilidade da Transportadora, assinado em 31 de Outubro de 1995, em Kuala Lumpur (IIA) e em 3 de Abril de 1996, em Montreal (MIA), que aplica desde o dia 1 de Abril de 1997, e que se encontram no âmbito jurídico dos textos internacionais sobre as responsabilidades da transportadora (a seguir designado pelos termos "Convenção de Varsóvia", "Convenção" ou "Convenção de Montreal"), assim como da Convenção de Chicago de 7 de Dezembro de 1944 e dos seus Anexos, em particular dos Anexos 9, 17 e 18.
Descobre nossas condições de transporte artigo por artigo :
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. 1. Tarifas
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Salvo disposição em contrário, as tarifas aplicam-se somente ao transporte desde o aeroporto no local de partida até ao aeroporto no local de destino. As tarifas não incluem o transporte terrestre entre aeroportos nem o transporte entre os aeroportos e os terminais na cidade. A Tarifa será calculada de acordo com as Tarifas em vigor da Transportadora à data do pagamento do Bilhete para uma viagem prevista nas datas e itinerários nele indicados. Qualquer alteração de itinerário ou das datas de viagem podem ter uma incidência sobre a Tarifa aplicável.
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. 2. Itinerários
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Salvo disposição em contrário contida no Contrato de Transporte da Transportadora concluído com o Passageiro, ou em qualquer outro documento contratual que os ligam, as tarifas aplicam-se exclusivamente à viagem prevista nesse Contrato ou nesse documento. Se existirem vários itinerários para os quais esteja prevista a mesma tarifa, o Passageiro poderá antes da emissão do bilhete, especificar o itinerário que prefere. Se nenhum itinerário tiver sido especificado, a Transportadora poderá determiná-lo.
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. 3. Impostos, taxas e encargos
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É da responsabilidade do Passageiro o pagamento dos impostos, taxas e encargos determinados por um governo, ou qualquer outra autoridade, ou pelo operador de um aeroporto. Ao comprar o seu Bilhete, o Passageiro será informado dos impostos, taxas e encargos que se acrescentam à tarifa e que, na maioria dos casos, estão indicados, separadamente, no Bilhete. Estes variam permanentemente e podem ser criados (ou aumentados) após a data de compra do Bilhete, e o Passageiro terá de pagar o montante correspondente. Inversamente, se os impostos, taxas e encargos que o Passageiro terá pago para além da Tarifa, forem reduzidos ou suprimidos, este poderá ser reembolsado.
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. 4. Moeda de pagamento
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As tarifas, impostos, taxas e encargos serão pagáveis na moeda do país onde o Bilhete foi comprado, a menos que outra moeda seja especificada pela Transportadora ou o seu Agente Autorizado, no momento da compra do Bilhete ou anteriormente (por exemplo, devido à ausência de convertibilidade da moeda local). Por outro lado, a Transportadora poderá, a seu critério, aceitar os pagamentos numa outra moeda.